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No processo legislativo, a emenda é a proposição apresentada como acessória de outra e se classifica em:
Substitutiva, a destinada a excluir dispositivo.
Modificativa, a que altera dispositivo sem modificá-lo substancialmente.
Individual orçamentária, a que se destina alterar execução orçamentária do gabinete do vereador.
Aditiva, a apresentada como sucedânea de dispositivo e integral de proposição, caso em que passa a denominar-se substitutivo.