Um deputado federal propôs projeto de lei (PL) na Câmara dos Deputados, dispondo sobre o direito de greve dos servidores públicos federais. O PL tramitou e terminou sendo aprovado por ambas as casas do Congresso Nacional, tendo então sido remetido ao presidente da República, que veio a sancioná-lo, promulgá-lo e publicá-lo.
Nessa situação hipotética, consoante as previsões constantes da CF e a jurisprudência do STF, a lei aprovada
é válida, pois, ainda que se trate de hipótese de iniciativa reservada ao chefe do Poder Executivo, a sanção, quando for expressa, convalidará o vício existente.
é válida, pois, ainda que se trate de hipótese de iniciativa reservada ao chefe do Poder Executivo, a sanção, ainda que fosse tácita, convalidaria o vício existente.
é nula, pois se trata de hipótese de inciativa reservada ao chefe do Poder Executivo, e a sanção ao PL não convalida o vício formal existente.
é válida, por não se tratar de hipótese de iniciativa reservada ao chefe do Poder Executivo.
é nula, pois se trata de hipótese de inciativa reservada ao chefe do Poder Executivo, e a citada sanção ao PL não convalida o vício material existente.