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De acordo com o § 4º do Art. 166 da Constituição Federal de 1988, que trata do projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias, é CORRETO afirmar que:
As emendas ao projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias devem incluir as despesas de capital para o exercício financeiro corrente.
As emendas ao projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias poderão ser aprovadas mesmo quando incompatíveis com o Plano Plurianual.
As diretrizes e as metas da Administração Pública Federal devem incluir as despesas de capital para o exercício financeiro corrente.
As diretrizes e prioridades da Administração Pública Federal devem incluir as despesas de capital para o exercício financeiro corrente.
As emendas ao projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias não poderão ser aprovadas quando incompatíveis com o Plano Plurianual.