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O marco legal para a inauguração de uma política pública estatal abrangente de proteção social para a população brasileira é a Constituição Federal de 1988, que institui a Seguridade Social e, em seu Art. 194, estabelece que esta compreende um:
sistema integrado de programas e projetos de iniciativa dos Poderes Públicos, destinados a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
complexo centralizado de ações propugnadas pelos Poderes Públicos, pelas empresas e pela sociedade, destinadas a regulamentar as leis relativas à saúde, à previdência e à assistência social.
conjunto transparente de normas da lavra do Executivo Federal, destinadas a assegurar os programas relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
conjunto descentralizado de atividades de iniciativa dos Poderes Públicos e da iniciativa privada, destinadas a assegurar os projetos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.