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Considerando a repartição das receitas tributárias, não pertence aos Municípios:
100% do produto da arrecadação do imposto da União sobre rendas e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles;
50% do produto da arrecadação do imposto da União sobre propriedade territorial rural, relativamente aos imóveis neles situados;
25% do produto da arrecadação do imposto da União sobre produtos industrializados, proporcionalmente à respectiva produção em seus respectivos territórios;
50% do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre propriedade de veículos automotores licenciados em seus territórios;
25% do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação.