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Quanto aos impostos dos municípios, nos termos da CF/88, é CORRETO afirmar que
o imposto sobre transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição não incide sobre a transmissão de bens ou direitos incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica em realização de capital. .
o imposto sobre transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos relativamente a bens imóveis e respectivos direitos, compete ao município da situação do bem.
compete aos Municípios instituir impostos sobre propriedade predial e territorial urbana e transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos.
compete aos Municípios instituir impostos sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior.
o imposto sobre transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos relativamente a bens móveis, títulos e créditos, compete ao município onde se processar o inventário ou arrolamento, ou onde tiver domicílio o doador.