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De acordo com o art. 201, § 7º inc. I da Constituição Federal, alterado pela Emenda Constitucional 103/2019 (Reforma da Previdência), é assegurada aposentadoria no regime geral de previdência social, nos termos da lei, obedecidas as seguintes condições:
60 anos de idade, se homem, e 55 anos de idade, se mulher, observado tempo mínimo de contribuição.
65 anos de idade, se homem, e 60 anos de idade, se mulher, observado tempo mínimo de contribuição.
65 anos de idade, se homem, e 62 anos de idade, se mulher, observado tempo mínimo de contribuição.
68 anos de idade, se homem, e 65 anos de idade, se mulher, observado tempo mínimo de contribuição.