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No Estado de Minas Gerais, a defesa social, dever do Estado e direito e responsabilidade de todos, organiza-se de forma sistêmica visando a
garantir a segurança pública, mediante a manutenção da ordem pública, com a finalidade de proteger o cidadão, a sociedade e, exclusivamente, os bens públicos.
orientação jurídica, a representação judicial e a defesa gratuitas, em todos os graus, dos necessitados.
promover a comunicação social, com a finalidade de prevenir a prática de atos de manifestação contra as diretrizes do Governo Estadual.
prestar a defesa civil, por meio de atividades de socorro e assistência, em casos de calamidade pública, sinistros e outros flagelos.


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