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Acerca do Conselho de Defesa Nacional marque a opção CORRETA.
O Conselho de Defesa Nacional é o órgão superior de consulta do Presidente da República, e dele participam apenas o Vice-presidente da República, o Presidente da Câmara dos Deputados e seis cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, vedada a recondução.
É competência do Conselho de Defesa Nacional pronunciar-se sobre intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio.
São competência do Conselho de Defesa Nacional as questões relevantes para a estabilidade das instituições democráticas.
O Conselho de Defesa Nacional é o órgão de consulta do Presidente da República nos assuntos relacionados com a soberania nacional e a defesa do Estado democrático, e dele participam como membros natos, o Vice-presidente da República, o Presidente da Câmara dos Deputados, o Presidente do Senado Federal, o Ministro de Estado da Defesa, o Ministro das Relações Exteriores, o Ministro do Planejamento, os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica.
É competência do Conselho de Defesa Nacional propor os critérios e as condições de utilização de áreas prescindíveis à segurança do território nacional e opinar sobre seu efetivo uso, especialmente na faixa de fronteira e nas relacionadas com a preservação e a exploração dos recursos naturais de qualquer tipo; estudar, propor e acompanhar o desenvolvimento de iniciativas necessárias para garantir a independência dos Estados e dos Municípios e a defesa do Estado democrático.