

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Acerca da destinação de recursos públicos a instituições privadas que prestam assistência à saúde pública, considerando o que dispõe a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, é CORRETO afirmar:
É permitida a destinação de recursos públicos, na forma de auxílio ou subvenção, a qualquer instituição, independentemente da sua natureza jurídica e finalidade, uma vez que a assistência à saúde é livre à iniciativa privada.
É vedado destinar auxílio ou subvenção a instituições privadas, pois a prestação à saúde é estatal.
É vedada a destinação de auxílio ou subvenção, quando a instituição beneficiada for de natureza jurídica privada com fins lucrativos.
É permitida a destinação de recursos públicos, uma vez que as entidades privadas, em especial as com fins lucrativos, participam de forma complementar ao Sistema Único de Saúde (SUS).