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“A Constituição Federal condiciona o exercício simultâneo do mandato de vereador e das funções de agente público à compatibilidade de horários, que, não ocorrendo, impõe o seu afastamento do cargo, emprego ou função, sendo facultado optar pela remuneração” (Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 199-0, Pernambuco).
Sobre o exercício de mandato eletivo por servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, marque a alternativa CORRETA.
A regra de compatibilidade de horários imposta ao servidor em exercício de mandato de vereador se estende ao vereador eleito como suplente.
Tratando-se de mandato eletivo Federal, Estadual ou Distrital, o servidor continua exercendo o cargo público junto à administração direta, autárquica ou fundacional.
Em qualquer caso que exija o afastamento do servidor público para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço é contado para todos os efeitos, inclusive promoção por merecimento.
O servidor investido no mandato de vice-prefeito é afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela remuneração.