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A Constituição Estadual de São Paulo dispõe acerca das atribuições do Poder Legislativo. De acordo com o artigo 19 da lei, compete à Assembleia Legislativa, com a sanção do Governador, dispor sobre todas as matérias de competência do Estado, ressalvadas as especificadas no artigo 20, e especialmente sobre os seguintes assuntos, EXCETO:
autorização para cessão ou para concessão de uso de bens imóveis do Estado para particulares, dispensado o consentimento nos casos de permissão e autorização de uso, outorgada a título precário, para atendimento de sua destinação específica;
sistema tributário nacional, instituição de impostos, taxas, contribuições de melhoria e contribuição social;
organização administrativa, judiciária, do Ministério Público, da Defensoria Pública e da Procuradoria Geral do Estado;
Nenhuma das alternativas.


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