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Segundo a Constituição Federal, o Sistema Único de Saúde será financiado, nos termos do art. 195, com recursos:
Do orçamento da seguridade social, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, além de outras fontes.
Provenientes dos impostos arrecadados pela iniciativa privada.
Oriundos das arrecadações tributárias dos Estados, Distrito Federal e Municípios.
Provenientes do Plano Plurianual de Saúde.
Do Ministério da Saúde.