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Em relação aos processos de regulamentação, fiscalização, controle e execução das ações e serviços de saúde, conforme disposto no Art. 197 da Constituição da República Federativa do Brasil, é possível afirmar que:
Cabe ao Poder Público, em parceria com a iniciativa privada, os processos de regulamentação e fiscalização, enquanto o controle e a execução são realizados pela iniciativa privada.
Cabe ao Poder Público, como forma de reduzir os custos de gerenciamento do Sistema Único de Saúde (SUS), apenas a realização dos processos de regulamentação, atribuindo à iniciativa privada, a fiscalização, o controle e a execução das ações e serviços de saúde.
Cabe ao Poder Público dispor sobre a regulamentação, a fiscalização e o controle, ao passo que a execução pode ser realizada diretamente pelo Poder Público ou por meio de terceiros.
Cabe ao Poder Público a realização integral dos processos de regulamentação, fiscalização, controle e execução das ações e serviços de saúde, não se admitindo a participação da iniciativa privada.