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Geralmente, a doutrina classifica as normas constitucionais como originárias e derivadas. Aquelas, quando já contidas no corpo da constituição quando da sua edição. Estas, decorrentes das normas advindas com as emendas. Sobre o tema “emenda à constituição”, assinale a opção FALSA ante o que expressamente consta em nossa Constituição Federal de 1988:
É permitida a edição de Emenda à Constituição alterando os direitos sociais.
Não é possível Emenda à Constituição durante estado de defesa.
Não é possível Emenda à Constituição visando abolir a separação dos poderes.
É permitida a edição de Emenda à Constituição por proposta do Presidente e do Vice Presidente da República.