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Segundo dispõe a Constituição Federal, acerca do IPI, do ICMS e do ITBI:
Não se sujeitam ao princípio da noventena.
Não se sujeitam ao princípio da anterioridade anual.
Apenas o ITBI se sujeita ao princípio da anterioridade anual.
Apenas o IPI se sujeita ao princípio da irretroatividade.