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Em acirrada disputa de hipismo, a amazonas Joana recebeu uma pontuação que considerava manifestamente dissonante do regulamento da competição, o que a levou a perder a primeira colocação e, consequentemente, a não fazer jus à respectiva premiação em dinheiro.
Ao consultar sua assessoria a respeito da “justiça” a ser procurada no caso, se a comum ou a desportiva, foi-lhe respondido, corretamente, que:
o princípio da inafastabilidade da tutela jurisdicional torna cogente que a questão seja diretamente submetida à justiça comum;
Joana somente pode procurar a justiça comum após o esgotamento das instâncias da justiça desportiva, conforme regulada em lei;
o caso somente pode ser submetido à apreciação da justiça desportiva, o que decorre da especialidade da matéria versada, não à justiça comum;
em razão da premiação em dinheiro que Joana não recebeu, a questão deixou de ser meramente desportiva, devendo ser resolvida pela justiça comum;
Joana poderia escolher livremente entre a submissão do caso à justiça comum ou à desportiva, devendo estar ciente, apenas, que as decisões desta última não são definitivas.