

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Em relação à dignidade da pessoa humana, prevista pela Constituição Federal de 1988 como fundamento da República Federativa do Brasil, é possível afirmar:
É um direito público subjetivo expresso numa norma-regra.
Por ser fundamento e princípio constitucional estruturante é densificada ao longo do texto constitucional.
Por ser uma norma programática a sua efetivação dependerá de políticas públicas que venham a ser adotadas pelos governantes.
É suficiente para sua realização o respeito aos direitos individuais clássicos: direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade.
Exprime um conceito extremamente vago que comporta ampla discricionariedade judicial, devendo, portanto, ser evitado em demandas judiciais.