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De acordo com a Constituição Federal brasileira, NÃO compete ao Conselho de Defesa Nacional
propor os critérios e condições de utilização de áreas indispensáveis à segurança do território nacional.
opinar nas hipóteses de declaração de guerra e de celebração da paz, nos termos da Constituição Federal.
opinar sobre a decretação do estado de defesa, do estado de sítio e da intervenção federal.
pronunciar-se sobre as questões relevantes para a estabilidade das instituições democráticas.
estudar, propor e acompanhar o desenvolvimento de iniciativas necessárias a garantir a independência nacional e a defesa do Estado democrático.