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Relativamente ao sistema financeiro nacional, a Constituição da República

Relativamente ao sistema financeiro nacional, a Constituição da República


A

estatui que deverá atender aos interesses da União, a quem compete geri-lo.


B

reserva a leis complementares a disciplina da matéria.


C

define, dentre seus objetivos, a garantia de uma existência digna a todos.


D

exclui as cooperativas de crédito da abrangência do sistema.


E

veda a participação do capital estrangeiro nas instituições que o integram.