Relativamente ao sistema financeiro nacional, a Constituição da República
estatui que deverá atender aos interesses da União, a quem compete geri-lo.
reserva a leis complementares a disciplina da matéria.
define, dentre seus objetivos, a garantia de uma existência digna a todos.
exclui as cooperativas de crédito da abrangência do sistema.
veda a participação do capital estrangeiro nas instituições que o integram.