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De acordo com a Constituição do Estado do Ceará e com a Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Ceará, os Conselheiros do Tribunal de Contas
são nomeados entre brasileiros com mais de 35 e menos de 65 anos de idade, que satisfaçam requisitos de: idoneidade moral; reputação ilibada; saber jurídico, contábil, econômico, financeiro ou de administração pública, sendo este último requisito aferido mediante comprovação do exercício de função ou atividade profissional correspondente, por no mínimo 5 anos.
são em número de sete, sendo cinco escolhidos pela Assembléia Legislativa, na forma do seu Regimento Interno, e dois de livre nomeação e exoneração pelo Governador.
são em número de sete, sendo cinco escolhidos pela Assembléia Legislativa, na forma de seu Regimento Interno, e dois pelo Governador do Estado, todos para o mandato de quatro anos.
possuem as mesmas prerrogativas, garantias, impedimentos, vencimentos, direitos e vantagens dos Desembargadores do Tribunal de Justiça, e somente poderão aposentar-se com as vantagens do cargo quando o tiverem exercido efetivamente por no mínimo cinco anos.
possuem as mesmas prerrogativas, garantias, impedimentos, vencimentos e vantagens dos Desembargadores do Tribunal de Justiça, exceto a garantia de vitaliciedade.