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Conforme Art. 165, Capítulo II e Seção II das Finanças Públicas da Constituição Federal, assinale a alternativa incorreta sobre orçamentos.
As leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecem o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e os orçamentos anuais.
Os planos e programas nacionais, regionais e setoriais previstos na Constituição são elaborados em consonância com o plano plurianual e apreciados pelo Congresso Nacional.
A lei orçamentária anual compreende o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, o orçamento de investimento das empresas que a União possua maioria do capital social com direito a voto e o orçamento da seguridade social.
O Poder Executivo deve publicar, até sessenta dias após o encerramento de cada bimestre, relatório resumido da execução orçamentária.