Consta da Constituição do Estado de São Paulo que
é obrigatória a declaração pública de bens antes da posse e depois do desligamento, dos servidores públicos civis e militares.
é vedada a publicidade de qualquer natureza, fora do território do Estado, para fins de propaganda do turismo estadual.
o direito à livre associação sindical é garantia do servidor público civil.
a Administração é obrigada a fornecer a qualquer cidadão, no prazo máximo de 5 dias, certidão de atos, contratos, decisões ou pareceres.
a revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos far-se-á em índices distintos entre civis e militares.