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A emenda constitucional no 80/2014 ampliou o escopo de atuação da Defensoria Pública inserindo, no artigo 134 da Constituição Federal, uma atribuição que a Instituição já desenvolvia em razão de expressa previsão legal, consistente na legitimidade para a
propositura de ação direta de inconstitucionalidade.
orientação jurídica e a defesa dos necessitados.
defesa dos direitos coletivos.
propositura de ação popular.
promoção da ação penal pública.