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De acordo com a Constituição Federal, Art. 200, ao Sistema Único de Saúde compete, além de outras atribuições, nos termos da lei, EXCETO:
Ordenar a formação de recursos humanos na área de saúde.
Incrementar em sua área de atuação o desenvolvimento científico e tecnológico.
Participar do controle e fiscalização da produção, transporte, guarda e utilização de substâncias e produtos psicoativos, tóxicos e radioativos.
Controlar e fiscalizar procedimentos, produtos e substâncias de interesse para a saúde e participar da produção de medicamentos, equipamentos, imunobiológicos, hemoderivados e outros insumos.
Fiscalizar as ações de vigilância sanitária e epidemiológica, bem como as de saúde do trabalhador.