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Na história da sociedade, com a diminuição das horas de trabalho e com a crescente preocupação com a melhoria da qualidade da vida urbana, o lazer é valorizado. Na Declaração Universal dos Direitos do Homem, datada de 1948, esclarece em seu artigo XXIV que: “todo homem tem direito a repouso e lazer, à limitação razoável das horas de trabalho e a férias remuneradas periódicas”. Além disso, o Pacto Internacional sobre Direitos econômicos, sociais e culturais, de 1966, afirma no artigo 7º: “ser direito de toda pessoa gozar de condições de trabalho justas e favoráveis que assegurem especialmente o descanso, o lazer, a limitação das horas de trabalho e férias periódicas remuneradas, assim como a remuneração dos feriados”. Logo, fica observado que em diferentes momentos o lazer esteve associado às questões de trabalho. Porém, quando relacionados à criança e adolescente, a Constituição Federativa Brasileira, de 1988, dá suporte ao direito de lazer a criança e adolescente. Dessa forma, é correto AFIRMAR que:
O direito ao lazer para crianças e adolescentes se concretizou em nosso país com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), pelo Decreto Lei nº 5.452/43. Essa lei apresenta uma série de regras que disciplinaram as relações de lazer e regulamenta os períodos de descanso, do direito a férias e sua época e duração e do direito à previdência social.
O direito ao lazer para crianças e adolescentes se concretizou na Constituição Federal de 1988, onde o Lazer aparece no Título II, Capítulo II, Artigo 6º, como um dos direitos de crianças e adolescentes.
O direito ao lazer para crianças e adolescentes se concretizou na Constituição Federal de 1988, no capítulo dos Direitos Sociais, artigo 7, referindo-se aos direitos dos estudantes. No parágrafo IV, a Constituição inclui o lazer como uma das necessidades básicas durante o período escolar.
O direito ao lazer para crianças e adolescentes se concretizou na Constituição Federal de 1988, no título VIII, Capítulo VII – Da Família, Da Criança, Do Adolescente e Do Idoso, Artigo 227, diz que: É dever da família, da sociedade e Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o lazer, a profissionalização, a cultura , a dignidade, o respeito, a liberdade e a convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda a forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.