O chamado “contrabando legislativo” caracteriza-se pela existência de
reedição de medida provisória na mesma sessão legislativa em que tenha sido rejeitada.
iniciativa de projeto de lei com assunto de competência de lei complementar.
emenda parlamentar com matéria estranha a projeto de conversão de medida provisória em lei.
iniciativa de projeto de lei por parlamentar com matéria que tenha sido rejeitada na mesma sessão legislativa.
emenda parlamentar com matéria estranha a projeto de lei de iniciativa do presidente da República.