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A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 227, determina que é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, uma série de direitos. Acerca do direito à proteção especial, estabelece que, dentre outros aspectos, abrangerá
idade mínima de dezoito anos para admissão ao trabalho.
garantia de acesso do trabalhador adolescente e jovem à escola.
garantia de direitos previdenciários e trabalhistas após os vinte e um anos de idade.
garantia de trabalho como aprendiz a partir dos quatorze anos de idade.
proibição de qualquer trabalho a menores de dezoito anos de idade.