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Em regra, é vedada a acumulação de cargos públicos...

Em regra, é vedada a acumulação de cargos públicos. Contudo, quando houver compatibilidade de horários, observando-se o teto remuneratório constitucional, é possível acumular:


A

Duas funções em empresas públicas.


B

Dois cargos de técnico ou científico.


C

Dois cargos em sociedades controladas indiretamente pelo poder público.


D

Cargo de membro do Ministério Público com um de magistério.


E

Cargo de vereador com um de secretário municipal.