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São diretrizes para a organização do SUS, estabelecidas pela Constituição Federal do Brasil de 1988, em seu artigo 198, exceto:
Descentralização, com direção única em cada esfera de governo.
Regulamentação, fiscalização e controle das ações e serviços de saúde.
Atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais.
As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único.
Participação da comunidade.