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Sobre a denominada Imunidade tributária cultural, marque a alternativa CORRETA.
A Constituição Federal de 1988, no art. 150, VI, d, proíbe os entes federados de instituir impostos e taxas sobre livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão.
É uma imunidade subjetiva e se estende à livraria, às editoras e aos autores de livros, jornais e periódicos.
A imunidade alcança os carros da editora/jornal, bem como seus imóveis.
A EC 75/13 estendeu a imunidade a “fonogramas e videofonogramas musicais produzidos no Brasil contendo obras musicais ou literomusicais de autores brasileiros e/ou obras em geral interpretadas por artistas brasileiros; bem como os suportes materiais ou arquivos digitais que os contenham, salvo na etapa de replicação industrial de mídias ópticas de leitura a laser”.