

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
O Poder Constituinte Originário, genuíno ou de 1ºgrau instaura novo agrupamento social e político, com fulcro de organizar e conceber poderes com fins de reger os anseios de uma sociedade. Sobre Poder Constituinte Originário é CORRETO afirmar:
Ele é percebido como uma manifestação soberana da máxima aspiração política de um povo, social e juridicamente aparelhado. A inteligência de um Poder Constituinte é amparo racional de que há um documento legal súpero ao resto do ordenamento jurídico, que em princípio não poder ser alterado pelos poderes estabelecidos, já que ele é fonte de autoridade e soberania destes. É o poder que tem como razão de existência o início de uma nova ordem jurídica.
É um poder que regula o procedimento a ser empregado e os limites a serem vigiados, diferindo-se daquele por não ser inicial, nem incondicionado, nem ilimitado, visa modificar a Carta Constitucional, objetivando adapta-la as transformações sucedidas no campo social de um determinado Estado Soberano, amoldando-a as mutáveis exigências sociais, podendo essa reparação compreender uma adição, exclusão ou alteração de frações do conteúdo constitucional.
É um poder que comporta uma série de restrições ao Poder Constituinte de Reforma, integralmente prenunciados pelo ordenamento jurídico vigente, que podem ser classificados em uma pluralidade de classificações a depender da via de penetração na estrutura constitucional. Uma primeira esfera de restrições são as internas, também conhecidas como autônomas, que procedem da própria carta magna e que estabelecem divisas intransponíveis ao Poder Constituinte.
Nenhuma das alternativas.