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De acordo com a Constituição Federal Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma de:
regime privado, de caráter contributivo e de filiação não obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei.
regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei.
regime social, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados pontos que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei.
Nenhuma das alternativas.