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Em relação ao pagamento de tarifa no sistema de transporte coletivo intermunicipal rodoviário e aquaviário, a Constituição do Estado do Amazonas prevê que
são isentos de pagamento os bombeiros militares em serviço.
são isentos de pagamento os bombeiros militares, independentemente de estarem em serviço.
são isentos de pagamento os bombeiros militares e seus familiares.
não são isentos de pagamento os bombeiros militares, independentemente de estarem em serviço, pelo princípio da isonomia.
não são isentos de pagamento os bombeiros militares, mas, se estiverem em serviço, fazem jus a desconto de 50% (cinquenta por cento).


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