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De acordo com o disposto na Constituição do Estado de Mato Grosso, aos Conselhos de Justiça Militar, constituídos na forma da Lei de Organização Judiciária, compete:
Em primeiro grau, processar e julgar apenas os Oficiais da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar, nos crimes militares assim definidos em lei.
Em primeiro grau, processar e julgar os integrantes da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar, pela prática de crimes militares e comuns.
Em primeiro grau, processar e julgar os integrantes da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar, nos crimes militares assim definidos em lei.
Em segundo grau, processar e julgar os integrantes da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar, nos crimes militares assim definidos em lei.
Em segundo grau, processar apenas os integrantes da Polícia Militar, nos crimes militares assim definidos em lei.


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