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No controle de constitucionalidade repressivo difuso, exercido pelo Poder Judiciário, é correto afirmar que:
As turmas, câmaras ou sessões de tribunais não possuem competência para declarar a inconstitucionalidade ou reconhecer a constitucionalidade de ato normativo federal, o que decorre da cláusula de reserva de plenário.
É possível o controle da constitucionalidade de ato normativo em face do preâmbulo da constituição federal.
É possível reconhecer a inconstitucionalidade de norma que conflita com dispositivo do ato das disposições constitucionais transitórias desde que ainda não tenha exaurido a sua eficácia.
É possível reconhecer a inconstitucionalidade de norma que conflita com dispositivo do ato das disposições constitucionais transitórias, mesmo que este tenha exaurido a sua eficácia.
O controle de constitucionalidade de lei federal pode ser exercido frente a tratado internacional recepcionado pelo ordenamento jurídico brasileiro, independentemente de seu conteúdo.


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