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Na hipótese de violação às prerrogativas da Defensoria Pública da União (DPU), a defesa judicial de tal temática, à luz da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, poderia ser exercida
pela Defensoria Pública, independentemente de representação judicial da Advocacia-Geral da União.
pelo Ministério Público e pela Defensoria Pública.
por entidade associativa com pertinência temática, mas não por nenhuma das instituições integrantes das funções essenciais à justiça.
pela Advocacia-Geral da União, mas não pela Defensoria Pública.
pela Advocacia-Geral da União e pelo Ministério Público.


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