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A Constituição Federal de 1988 dispõe que não deve haver distinção legal entre brasileiros natos e naturalizados, com exceção dos casos previstos no próprio texto constitucional. Conforme as disposições da Constituição Federal de 1988, são privativos de brasileiros natos os cargos de
ministro do Superior Tribunal de Justiça e oficial das Forças Armadas.
carreira diplomática e ministro da justiça.
presidente da República e presidente do Superior Tribunal de Justiça.
presidente do Senado Federal e vice-presidente da República.
ministro do Supremo Tribunal Federal e ministro da Casa Civil.