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Sobre o conceito de Constituição, tem-se o seguinte:

Sobre o conceito de Constituição, tem-se o seguinte:


A

valendo-se do sentido sociológico, Carl Schmitt defendeu que uma Constituição só seria legítima se representasse o efetivo poder social, expressando as forças sociais que constituem o poder.


B

valendo-se do sentido político, Ferdinand Lassale distingue Constituição de lei constitucional. A Constituição seria o produto de certa decisão política, sendo, nesse sentido, a decisão política do titular do poder constituinte.


C

no sentido material, o que vai importar para definirmos se uma norma tem caráter constitucional ou não, será o processo legislativo dificultoso para sua formação e introdução no ordenamento jurídico.


D

parte da doutrina publicista vem defendendo o conceito de constituição aberta, no sentido de que ela possa permanecer dentro de seu tempo e, assim, evitar risco de desmoronamento de sua força normativa.


E

segundo Hans Kelsen, a Constituição tem seu fundamento de validade na norma hipotética fundamental, situada no plano jurídico, caracterizando-se como fundamento de validade de todo o sistema.