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Sobre Ação Popular assinale a alternativa INCORRETA:
O Ministério Público acompanhará a ação, cabendo-lhe apressar a produção da prova e promover a responsabilidade, civil ou criminal, dos que nela incidirem, sendo-lhe vedado, em qualquer hipótese, assumir a defesa do ato impugnado ou dos seus autores.
É facultado a qualquer cidadão habilitar-se como litisconsorte ou assistente do autor da ação popular.
Ao despachar a inicial, o juiz ordenará além da citação dos réus, a intimação do representante do Ministério Público, a requisição, às entidades indicadas na petição inicial, dos documentos que tiverem sido referidos pelo autor, bem como a de outros que se lhe afigurem necessários ao esclarecimento dos fatos, ficando prazos de 15 (quinze) a 30 (trinta) dias para o atendimento.
Se o autor desistir da ação ou der motiva à absolvição da instância, serão publicados editais nos prazos e condições previstos, ficando assegurado a qualquer cidadão, bem como ao representante do Ministério Público, dentro do prazo de 30 (trinta) dias da última publicação feita, promover o prosseguimento da ação.
O prazo de contestação é de 20 (vinte) dias, prorrogáveis por mais 20 (vinte), a requerimento do interessado, se particularmente difícil a produção de prova documental, e será comum a todos os interessados, correndo da entrega em cartório do mandado cumprido, ou, quando for o caso, do decurso do prazo assinado em edital.