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A arguição de descumprimento de preceito fundamental
não pode ter como objeto normas de direito pré-constitucional, entendido como o conjunto de normas anterior à constituição vigente.
pode ser ajuizada por qualquer pessoa, devido à tendência da Constituição de 1988 de ampliar o acesso ao controle concentrado de constitucionalidade.
é meio processual adequado para impugnar atos de pessoas jurídicas de direito privado, quando contrariarem direitos fundamentais.
admite manifestação de peritos e designação de audiência, ainda que se trate de ação de controle concentrado de constitucionalidade.
não será cabível se houver possibilidade de outra espécie de ação para discutir o alcance da norma constitucional em causa, devido à regra da subsidiariedade.