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Sobre a Ação Direta de Inconstitucionalidade na Constituição Federal do Brasil de 1988, é certo afirmar que
a legitimidade para propor ação direta de inconstitucionalidade pelo Governador de Estado ou do Distrito Federal, na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, tem a mesma amplitude temática que aquela do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.
não cabe ação direta de inconstitucionalidade de lei do Distrito Federal derivada da sua competência legislativa municipal.
o Supremo Tribunal Federal consolidou entendimento no sentido de que o fato de uma lei possuir destinatários determináveis retira seu caráter abstrato e geral, não podendo ser objeto de ação direta de inconstitucionalidade.
são legitimados para para propor ação direta de inconstitucionalidade tanto a Mesa do Senado Federal e da Câmara dos Deputados quanto a Mesa do Congresso Nacional e as Mesas de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal exige, para configuração do caráter nacional da entidade de classe, comprovação da existência de associados ou membros em pelo menos quinze Estados da Federação.