A aquisição da nacionalidade secundária:
é obtida por nascido no estrangeiro, desde que descenda de nacional.
não é prevista pelo ordenamento jurídico brasileiro, que adota o critério do ius soli.
compreende duas espécies, ordinária e extraordinária, segundo os requisitos exigidos em lei e na Constituição.
atende os sistemas do ius sanguinis, ius soli e misto.