Imagem de fundo

A aquisição da nacionalidade secundária:

A aquisição da nacionalidade secundária:

A

é obtida por nascido no estrangeiro, desde que descenda de nacional.

B

não é prevista pelo ordenamento jurídico brasileiro, que adota o critério do ius soli.

C

compreende duas espécies, ordinária e extraordinária, segundo os requisitos exigidos em lei e na Constituição.

D

atende os sistemas do ius sanguinis, ius soli e misto.