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Quanto à criação, à incorporação, a fusão e o desmembramento dos Municípios, assinale a alternativa INCORRETA:
Far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal.
Dependerão de consulta pública, mediante referendo, às populações dos Municípios envolvidos.
Deverão ser feitos previamente Estudos de Viabilidade Municipal que serão apresentados e publicados na forma da lei.
Não obstante a inexistência de lei complementar federal regulamentando a criação de novos municípios, o STF deixou de pronunciar a nulidade de leis estaduais de criação de diversos municípios em razão da consolidação da situação de fato e em respeito ao princípio da segurança jurídica.