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Maria foi convocada, pelo poder público, para desempenhar determinada atividade de inte...

Maria foi convocada, pelo poder público, para desempenhar determinada atividade de interesse coletivo prevista em lei, uma única vez, em determinado dia da semana. De posse do instrumento de convocação, compareceu à repartição e comunicou que não iria participar da referida atividade, que considerava injustificável à luz da razão humana, afrontando, com isso, a filosofia racionalista da qual era prosélita.


À luz da sistemática constitucional, é correto afirmar que Maria agiu de maneira:

A

lícita, mas deve cumprir prestação alternativa prevista em lei, sob pena de ter os direitos políticos suspensos em caso de recusa;

B

lícita, mas somente se a lei prever uma prestação alternativa passível de ser cumprida, caso contrário, deve sofrer as sanções previstas em lei;

C

ilícita, pois a objeção de consciência deve estar lastreada em crença religiosa, não em convicção filosófica, estando sujeita às sanções cominadas em lei;

D

lícita, desde que a lei que instituiu a obrigação preveja expressamente a faculdade de não ser cumprida, daí decorrendo a incidência das sanções cominadas;

E

ilícita, pois a recusa em cumprir obrigação legal a todos imposta, em qualquer caso, afronta a isonomia, devendo ser privada de sua cidadania nas acepções ativa e passiva.