O prefeito do Município Alfa foi intimado pelo Tribunal de Contas a apresentar todos os atos de admissão de pessoal, realizados durante o último exercício, para fins de “registro”, já que não fora detectado o encaminhamento de qualquer ato dessa natureza.
Ao consultar sua assessoria sobre a compatibilidade dessa exigência com a ordem constitucional, o prefeito municipal foi corretamente informado de que ela é:
constitucional, devendo abranger todas as nomeações, para cargos em comissão e para cargos de provimento efetivo, sendo a análise do Tribunal extensiva à legalidade e à conveniência dos atos;
constitucional, excetuadas apenas as nomeações para cargos em comissão, que não devem ser objeto de registro, sendo a análise do Tribunal extensiva à legalidade e à conveniência dos atos;
inconstitucional, pois a separação dos poderes impede que a definitividade dos atos do Poder Executivo seja obstada pela necessidade de registro de seus atos junto a outra estrutura;
constitucional, devendo abranger todas as nomeações, para cargos em comissão e para cargos de provimento efetivo, cingindo-se a análise do Tribunal à legalidade dos atos;
constitucional, excetuadas apenas as nomeações para cargos em comissão, que não devem ser objeto de registro, cingindo-se a análise do Tribunal à legalidade dos atos.