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O art.194 da Constituição Federal preconiza que a seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos á saúde, á previdência e á assistência social. Sobre a Seguridade Social, é incorreto afirmar:
A Seguridade Social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes apenas dos orçamentos da União.
A Lei Orgânica da Seguridade Social apresenta em seu artigo primeiro seus princípios e diretrizes, na qual a diversidade da base de financiamento se enquadra em um deles.
O conceito de seguridade social no Brasil foi instituído pela Constituição de 1988, em garantia á saúde, á previdência e á assistência.
Objetiva a universalidade da cobertura e do atendimento.