

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Sobre os Direitos Políticos na Constituição Federal do Brasil de 1988, é certo afirmar que
a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal exige que, em razão da magnitude da matéria, todos os casos de inelegibilidade e prazos de sua cessação devem estar expressamente previstos na Constituição.
a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal exige que os casos complementares, aos previstos expressamente na Constituição, de inelegibilidade e os prazos de sua cessação respeitem a reserva de lei formal sendo exigida lei ordinária federal específica para tanto.
a ação de impugnação de mandato tem tramitação pública perante a justiça eleitoral, devendo os Tribunais Regionais Eleitorais providenciarem o registro de sua tramitação em sítio eletrônico próprio com link destacado no sítio principal do tribunal.
a perda ou suspensão de direitos políticos só se dará nos casos de cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado; não comparecimento por três eleições seguidas às eleições gerais e ausência de justificação perante a justiça eleitoral; incapacidade civil relativa; condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos; recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII; ou improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.
a perda ou suspensão de direitos políticos só se dará nos casos de cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado; incapacidade civil absoluta; condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos; recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII; ou improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.