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Acerca das Medidas Provisórias, com fundamento nos dispositivos legais, na Doutrina e na jurisprudência do STF, assinale a opção INCORRETA.
As relações jurídicas formadas durante o período em que a medida provisória esteve em vigor deverão ser disciplinadas pelo Congresso Nacional, por meio de Resolução.
Durante a tramitação da medida provisória poderão os parlamentares apresentar emendas desde que observada a devida pertinência lógico-temática, ocasião em que não cumprido este requisito, haverá o que se chama de contrabando legislativo.
As medidas provisórias editadas em data anterior à da publicação da EC n.32/2001 continuam em vigor até que medida provisória ulterior as revoque explicitamente ou até deliberação definitiva do Congresso Nacional.
Os pressupostos da urgência e da relevância estão submetidos à apreciação política do Presidente da República, gozando de larga margem de apreciação sobre a sua ocorrência.
O STF fixou entendimento de que a aprovação e promulgação integrais de medida provisória apenas lhe tornam definitiva a vigência, com eficácia ex tunc e sem solução de continuidade, preservada a identidade originária do seu conteúdo.