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O Estado poderá intervir em seus municípios

O Estado poderá intervir em seus municípios


A

para pôr termo a grave comprometimento da ordem pública.


B

quando não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e no desenvolvimento do ensino e nas ações e nos serviços públicos de saúde.


C

para assegurar a observância dos direitos da pessoa humana.


D

se deixarem de pagar a dívida fundada, sem motivo de força maior, por três anos consecutivos.


E

quando houver descumprimento de Convênio firmado para recapeamento de estradas, com recursos exclusivamente estaduais.